Cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
Cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
A melhor rede de profissionais credenciada.
Apartamento Standad em quarto individual
com direito à um acompanhante.
Atendimento de urgência e emergência.
Agendamento de consultas e exames
direto com o profissional.
– Pai, mãe e filhos (primeiro grau)
– Irmãos, avós e netos (segundo grau)
– Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau)
– Sogro, sogra, genro e nora (primeiro grau)
– Padrasto, madrasta e enteados (primeiro grau)
– Cunhados (segundo grau)
Os prazos de carência serão contados a partir da data de inclusão do beneficiário no plano. Para assistência médico-hospitalar, os prazos de carência são:
A) Consultas: 30 (trinta) dias;
B) Internação clínica e cirúrgica: 180 (cento e oitenta) dias;
C) Parto: 300 (trezentos) dias;
D) Procedimentos simples: 180 (cento e oitenta) dias;
E) Procedimentos complexos: 180 (cento e oitenta) dias;
F) Urgência e emergência: 24 horas
Regulamento ANS RNº 162 – Clique aqui ou regulamentação em vigor.
- Contratação: Coletivo por adesão
- Segmentação assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
- Odontologia: Não
- Padrão de acomodação: apartamento privativo com direito a acompanhante
- Área geográfica de abrangência e atuação: Estadual
- Coparticipação: Não
- Coberturas e procedimentos garantidos: Conforme Rol da ANS.
- Doenças e lesões preexistentes (DLP): Conforme regulamento da ANS RNº 162 ou regulamentação em vigor.
Consulta da lista de procedimentos – Clique aqui