O autismo acomete pessoas de todas as classes sociais e etnias, mais os meninos do que as meninas. Seu grau de comprometimento pode ser leve ou mais grave, em que o paciente se mostra incapaz de manter contato interpessoal.
O Autismo é um transtorno no desenvolvimento neurológico e costuma ser identificado pelos médicos entre 1 ano e meio e 3 anos, mas especialistas apostam que os próprios pais são capazes de detectar os primeiros sinais a partir dos 8 meses e, assim, buscar ajuda especializada quanto antes.
Pesquisadores da Universidade de Miami, nos Estados Unidos, descobriram que a chave para esse flagra precoce está na ‘comunicação não verbal’. A equipe do professor de psicologia Daniel Messinger observou o modo como o bebê olha para objetos, o jeito como ele pede o que deseja e como reage quando lhe apontam para alguma direção. Pequenas com falhas gestuais nos primeiros meses de vida, são mais evidentes após os 2 anos e meio de idade.
– SINTOMAS –
Os sintomas podem aparecer nos primeiros meses de vida, mas dificilmente são identificados precocemente. O mais comum é os sinais ficarem evidentes antes da criança completar três anos.
Através de dados clínicos, foram identificados três grupos, onde se destacam as seguintes características que marcam o desenvolvimento do Autismo:
- · Ausência completa de qualquer contato interpessoal (inabilidade para interagir socialmente), dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência mental;
- · O autista é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente, consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação (tem padrão de comportamento restritivo e repetitivo) e tem comprometimento da compreensão;
- · Domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite aos portadores levar vida próxima do normal.
Na adolescência e vida adulta, as manifestações do autismo dependem de como as pessoas conseguiram aprender as regras sociais e desenvolver comportamentos que favoreceram sua adaptação e auto-suficiência.
O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.
Os estudos iniciais consideravam o transtorno resultado de dinâmica familiar problemática e de condições de ordem psicológica alteradas, hipótese que se mostrou improcedente. A tendência atual é admitir a existência de múltiplas causas para o autismo, entre eles, fatores genéticos e biológicos.
– DIAGNÓSTICO –
O diagnóstico é essencialmente clínico. Leva em conta o comprometimento e o histórico do paciente e norteia-se pelos critérios estabelecidos por DSM–IV (Manual de Diagnóstico e Estatística da Sociedade Norte-Americana de Psiquiatria) e pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da OMS).
– TRATAMENTO –
Até o momento, autismo é um distúrbio crônico, mas que conta com esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico e aplicados por equipe multidisciplinar.
Segundo o Ministério da Saúde, os pacientes com autismo podem ser atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS), nos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A rede de reabilitação em todo o país conta com 2.385 serviços de reabilitação e estimulação credenciados no SUS, com 217 Centros Especializados em Reabilitação (CERs); 36 Oficinas Ortopédicas; 236 serviços de reabilitação em modalidade única; e 1.896 serviços de reabilitação credenciados pelos estados e municípios.
Não existe tratamento padrão que possa ser utilizado. Cada paciente exige acompanhamento individual, de acordo com suas necessidades e deficiências. Alguns podem beneficiar-se com o uso de medicamentos, especialmente quando existem co-morbidades associadas.
– PRECONCEITO –
Embora progressos sejam feitos, a doença ainda é motivo de preconceito na sociedade. Nos três primeiros anos de idade já é possível perceber sinais que podem levantar a suspeita de que seu filho tem autismo.
Até dezembro de 2012, no Brasil, os autistas não eram considerados deficientes, ficavam no limbo entre o desamparo legal e a inadequação da legislação que protege o deficiente. No entanto, foi sancionada a Lei Federal 12.764/2012, que trata dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, onde se deu o primeiro passo para a criação de uma política nacional. Desde então, eles passaram a ter os mesmos benefícios legais das pessoas com deficiência. Agora, escolas são obrigadas aceitarem alunos com o transtorno, além da já citada política nacional de proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Mas a Lei não consegue proteger a todos mas o respeito sim e cabe a cada um fazer a sua parte pra ajudar a transformar esse cenário.
– RECOMENDAÇÕES –
Ter em casa uma pessoa com características de autismo pode representar um fator de desequilíbrio para toda a família. Por isso, todos os envolvidos precisam de atendimento e orientação especializados;
A inclusão social das pessoas com autismo deve começar em casa. Todo autista tem direito de ser acolhido por sua família que deve ser fortalecida, instruída e instrumentalizada para defender os direitos humanos das pessoas com autismo, possibilitando seu pleno desenvolvimento e a inclusão nas sociedade.
É fundamental descobrir um meio ou técnica, não importam quais, que possibilitem estabelecer algum tipo de comunicação com o autista;
Autistas têm dificuldade de lidar com mudanças, por menores que sejam; por isso é importante manter o seu mundo organizado e dentro da rotina;
Apesar de a tendência atual ser a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, as limitações que o distúrbio provoca devem ser respeitadas. Há casos em que o melhor é procurar uma instituição que ofereça atendimento mais individualizado;
Autistas de bom rendimento podem apresentar desempenho em determinadas áreas do conhecimento com características de genialidade.
Não se perde direitos por ser autista. Crianças, jovens e adultos com autismo gozam dos mesmo direitos e dignidade que as demais pessoas. Sendo que, se necessário, devem ser garantidos os apoios e adaptações razoáveis para o exercício desses direitos.